
Guilherme Sampaio Saraiva
Prefeito(a)

Everton de Souza Garcia Siqueira
Vice-prefeito(a)
Diretor de Licenciamento Ambiental
Av. Luís Gonzaga de Miranda , Nº S/N - Bairro Alto da Alegria - CEP: 63.180-000
Segunda à Sexta: 08:00 Até As 17:00
(88) 9.9383-6234
meioambiente@barbalha.ce.gov.br
Controlador Geral do Município
Avenida Luis Gonzaga de Miranda , Nº S/N - Jardim dos Ipês - CEP: 63.180-000
Segunda à Sexta: 08:00 Até As 17:00
(88) 3.532 -2459
controladoria@barbalha.ce.gov.br
Chefe de Gabinete
Luis Gonzaga de Miranda , Nº S/N - Jardim dos Ipês - CEP: 63.180-000
Segunda à Sexta: 08:00 Até As 17:00
(88) 9.9456-0068
gabinete@barbalha.ce.gov.br
Procurador(a) Geral
Avenida Luis Gonzaga de Miranda , Nº S/N - Jardim dos Ipês - CEP: 63.180-000
Segunda à Sexta: 08:00 Até As 17:00
(88) 9.9456-0068
procuradoria@barbalha.ce.gov.br
Secretário(a)
Av. Dr. Pio Sampaio , Nº 499 - Cirolândia - CEP: 63.180-000
Segunda à Sexta: 08:00 Até As 12:00 e de 13:00 Até As 17:00
(88) 9.9456-0068
gestaotecnica.stds@barbalha.ce.gov.br
Secretário(a)
Avenida Luis Gonzaga de Miranda , Nº S/N - Jardim dos Ipês - CEP: 63.180-000
Segunda à Sexta: 08:00 Até As 17:00
(88) 9.9456-0068
desenvolvimento.agrario@barbalha.ce.gov.br
Secretário(a)
Avenida Cel. João Coêlho , Nº 207 - Centro - CEP: 63.180-000
Segunda à Sexta: 08:00 Até As 17:00
(88) 9.9456-0068
desenvolvimento.economico@barbalha.ce.gov.br
Secretário(a)
Rua Madre Ilduaria , Nº 170 - Alto da Alegria - CEP: 63.092-222
Segunda à Sexta: 08:00 Até As 17:00
(88) 9.9456-0068
educacao@barbalha.ce.gov.br
Secretário(a)
Avenida Luis Gonzaga de Miranda , Nº S/N - Jardim dos Ipês - CEP: 63.180-000
Segunda à Sexta: 08:00 Até As 17:00
(88) 9.9456-0068
governo@barbalha.ce.gov.br
Secretário(a)
Avenida Luis Gonzaga de Miranda , Nº S/N - Jardim dos Ipês - CEP: 63.180-000
Segunda à Sexta: 08:00 Até As 17:00
(88) 9.9456-0068
seurb@barbalha.ce.gov.br
Secretário(a)
Av Costa Cavalcante , Nº S/N - Conjunto Nossa Senhora de Fátima - CEP: 63.180-000
Segunda à Sexta: 08:00 Até As 17:00
(88) 9.9456-0068
sejuve@barbalha.ce.gov.br
Secretário(a)
Avenida Luis Gonzaga de Miranda , Nº S/N - Jardim dos Ipês - CEP: 63.180-000
Segunda à Sexta: 08:00 Até As 17:00
(88) 9.9456-0068
meioambiente@barbalha.ce.gov.br
Secretário(a)
Rua Francisco Roberto Veri´cio (t-12) , Nº S/N - Vila Santo Antonio - CEP: 63.090-706
Segunda à Sexta: 08:00 Até As 14:00
(88) 9.8884-8562
casadamulher@barbalha.ce.gov.br
Secretário(a)
Avenida Luis Gonzaga de Miranda , Nº S/N - Jardim dos Ipês - CEP: 63.180-000
Segunda à Sexta: 08:00 Até As 17:00
(88) 9.9456-0068
seurb@barbalha.ce.gov.br
Secretário(a) Executivo(a)
Avenida Luis Gonzaga de Miranda , Nº S/N - Jardim dos Ipês - CEP: 63.180-000
Segunda à Sexta: 08:00 Até As 17:00
(88) 9.9456-0068
seplag@barbalha.ce.gov.br
Secretário(a)
Rua Santos Dumont , Nº 61 B - Centro - CEP: 63.090-959
Segunda à Sexta: 08:00 Até As 17:00
(88) 9.9456-0068
saude@barbalha.ce.gov.br
Secretário(a) Executivo(a)
Av. Luís Gonzaga de Miranda , Nº S/N - Bairro Alto da Alegria - CEP: 63.180-000
Segunda à Sexta: 08:00 Até As 14:00
(88) 9.9456-0068
setur@barbalha.ce.gov.br
Secretário(a)
Rua da Matriz , Nº 21 - Centro - CEP: 63.180-000
Segunda à Sexta: 08:00 Até As 17:00
(88) 9.9456-0068
cultura@barbalha.ce.gov.br
Conceder ou negar os processos de licenciamentos ambientais a nível municipal
Fiscalizar e autuar quem comete infrações de crime ambientais no município de Barbalha-CE.
A auditoria da folha de pagamento dos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta
A realização do controle interno das atividades de administração financeira, patrimonial, orçamentária e contábil dos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta, bem como dos fundos municipais e dos convênios firmados com entidades que recebem subvenções ou outras transferências à conta do orçamento municipal no que se refere à legalidade, legitimidade e economicidade
Promover a integração entre as Secretarias Municipais.
Promover o apoio técnico institucional às ações promovidas pelo Vice Chefe do Poder Executivo.
A Elaboração de projetos de lei, decretos, portarias e outros atos normativos de competência do Chefe do Poder Executivo Municipal e/ou dos Secretários Municipais
A representação judicial e extrajudicial do Município, a consultoria e a assessoria jurídica aos órgãos e entidades integrantes da estrutura da Administração Municipal, bem como a emissão de pareceres, normativos ou não, para fixar a interpretação de leis ou atos administrativos
Estabelecer prioridades e metas, visando à prevenção e ao enfrentamento das vulnerabilidades, das desigualdades e dos riscos sociais
Normatizar e regular a política de assistência social na esfera municipal, em consonância com as normas gerais do Estado e da União
Levantar e interpretar o desempenho da agropecuária no Município, nas áreas de produção, comercialização, abastecimento e afins
O fomento, incentivo, orientação, assistência técnica e sanitária aos setores agrícola e pecuário do Município de Barbalha
Fomentar as ações de política municipal de desenvolvimento de projetos científico, tecnológico e de inovação
Planejar e desenvolver programas de apoio e incentivos aos pequenos negócios
A elaboração e implementação de programas, projetos e atividades educacionais, com atuação prioritária no ensino fundamental e pré-escolar
A integração das ações do Município visando à erradicação do analfabetismo, à melhoria da qualidade do ensino e à valorização dos profissionais de educação
Promover a integração entre as Secretarias Municipais
Promover o apoio técnico institucional às ações promovidas pelo Chefe do Poder Executivo.
Planejar, coordenar, orçar, executar e fiscalizar as obras públicas da Prefeitura Municipal em consonância com a Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão
Prestar assistência direta ao Prefeito Municipal, no desempenho de suas atribuições
Planejar e coordenar projetos e programas de desenvolvimento de atividades esportivas e de lazer
Promover o incentivo à prática esportiva pela população
Elaborar normas técnicas e legais, visando ao estabelecimento de padrões de sustentabilidade ambiental
Formular políticas e diretrizes de desenvolvimento ambiental para o Município
Normatizar e regular a política de proteção a mulher na esfera municipal, em consonância com as normas gerais do Estado e da União
Promover a participação da sociedade, especialmente dos usuários, na elaboração da política de proteção a mulher
Executar obras de grande complexidade cuja origem de recursos derivem de convênios e planos de trabalho originários dos governos federal e estadual
Prestar assistência direta ao Prefeito Municipal, no desempenho de suas atribuições
Coordenar e executar a fiscalização de posturas municipais
Executar a política fiscal do município
A coordenação, supervisão e execução de programas, projetos, atividades e ações vinculadas ao Sistema Único deSaúde, em articulação com a Secretaria de Estado daSaúde, Ministério daSaúde, iniciativa privada, universidades e entidades afins
A formulação de políticas desaúde, de acordo com os princípios norteadores do Sistema Único deSaúde
Catalogar e difundir as rotas turísticas municipais
Difundir o calendário anual dos eventos realizados no Município de Barbalha com foco na intensificação de visitação turística
Promover o planejamento e fomento das atividades culturais com uma visão ampla e integrada, considerando a cultura como uma área estratégica para atrair turistas e para o desenvolvimento do Município
Valorizar todas as manifestações artísticas e culturais que expressam a diversidade étnica e social da Cidade de Barbalha
DECRETO N° 30.03.001 2026 PRORROGAÇÃO DE ALVARÁS
PLANO INTERSETORIAL DA PRIMEIRA INFÂNCIA 2022-2031
INSTITUI O CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE BARBALHA, ESTADO DO CEARÁ DA FROMA QUE INDICA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DISPÕE SOBRE O PARCELAMENTO, USO E OCUPAÇÃO DO SOLO URBANO DO MUNICÍPIO DE BARBALHA, ESTADO DO CEARÁ DA FROMA QUE INDICA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
INSTITUI O PLANO DIRETOR DE DESENVOLVIMENTO URBANO DO MUNICÍPIO DE BARBALHA, ESTADO DO CEARÁ DA FROMA QUE INDICA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dispõe sobre a instituição da política de privacidade e política de cookies do portal da transparência da prefeitura municipal de Barbalha, no âmbito da controladoria gera [...]
DISPÕE SOBRE A FORMA DE LANÇAMENTO E PAGAMENTO DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO - IPTU PARA O EXERCÍCIO DO ANO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 09.01.002, DE 09 DE JANEIRO DE 2025.
A norma ficou conhecida como "lei seca", e tem como objetivo proibir que pessoas dirijam sob a influência de álcool ou outra substancia psicoativa, ficando o condutor trasngressor sujeito a pena de multa e suspensão da carteira de habilitação por 12 meses.
As reuniões com o Prefeito, são agendadas pelo Chefe de Gabinete, email: gabinete@barbalha.ce.gov.br
A conversão para advertência é possível apenas para casos onde os motoristas tenham cometido uma infração de natureza leve ou média, e que não tenham cometido nenhuma outra nfração de trânsito nos 12 meses anteriores ao fato.
Sim, a SEINFRA tem esse poder de efetuar vistorias e emitir laudos técnicos que envolvam obras ou interferências em áreas de uso público e privado.
Sim, a SEINFRA tem equipe especializada para fiscalizar, notificar e autuar obras qie sejam regulares como irregulares. Devendo as obras seguirem as leis vigentes no Municipio que regularizem as construções.
Credencial Idoso, destina-se a pessaos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, condutoras ou passageiras de veículos automotivos.