Tipo:
NÃO SE APLICA
Data do
aviso:
15/05/2026
Data da divulgação do
extrato:
18/05/2026
Data da
ratificação:
15/05/2026
Valor estimado: R$
38.470,00 (trinta e oito mil, quatrocentos e setenta)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DO SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA (SESI) PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS NA IMPLEMENTAÇÃO DE PLATAFORMA PARA GERENCIAR OS INDICADORES ESTRATÉGICOS DE SAÚDE MENTAL, COMO RASTREAMENTO DOS INDICADORES DE DEPRESSÃO, ANSIEDADE E ESTRESSE, OFERECENDO TRILHAS DE CUIDADO COM CONTEÚDOS EXCLUSIVOS PARA A PROMOÇÃO DA SAÚDE MENTAL E DASHBOARD, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE BARBALHA/CE
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A promoção da saúde mental e do bem-estar dos profissionais da educação constitui medida essencial para o fortalecimento da qualidade do ensino e para a valorização dos servidores da rede pública municipal. Nesse contexto, a Secretaria Municipal de Educação de Barbalha/CE identifica a necessidade de implementação de ferramentas tecnológicas especializadas que possibilitem o monitoramento, a prevenção e a gestão de fatores relacionados à saúde mental dos professores da rede municipal de ensino.
A presente demanda tem por objeto a contratação do Serviço Social da Indústria (SESI) para a prestação de serviços especializados na implementação de plataforma digital destinada ao gerenciamento de indicadores estratégicos de saúde mental, denominada Mentis 360, contemplando o rastreamento de indicadores de depressão, ansiedade e estresse, bem como a disponibilização de trilhas de cuidado com conteúdos exclusivos voltados à promoção da saúde mental e dashboard detalhado para acompanhamento e análise dos resultados.
A iniciativa visa proporcionar à Administração Pública informações qualificadas que auxiliem na formulação de ações preventivas e estratégicas voltadas ao cuidado emocional e psicossocial dos profissionais da educação, contribuindo para ambientes laborais mais saudáveis, humanizados e produtivos. A proposta também busca reduzir impactos decorrentes do adoecimento mental, afastamentos laborais e prejuízos à qualidade das atividades pedagógicas.
A plataforma utiliza metodologia baseada no Modelo Europeu para Gestão dos Riscos Psicossociais, reconhecido internacionalmente como referência na gestão da saúde mental no trabalho, utilizando ainda o instrumento DASS-21, ferramenta validada para uso no Brasil e destinada ao rastreamento de sintomas relacionados à depressão, ansiedade e estresse.
O programa contempla etapas estruturadas de planejamento, sensibilização, cadastro dos participantes, aplicação digital dos questionários, análise de resultados, priorização de riscos, elaboração de plano de ação e acompanhamento das intervenções propostas, permitindo uma gestão contínua e estratégica da saúde mental dos profissionais envolvidos.
Além do monitoramento dos indicadores, a solução oferece conteúdos digitais e trilhas de cuidado voltadas ao autocuidado, à conscientização e à promoção do bem-estar emocional, fortalecendo a cultura institucional de prevenção e cuidado com os servidores públicos da educação.
Justificativa do preço
Os recursos necessários para o pagamento dos serviços são provenientes da disponibilidade de recursos oriundos da Gestão administrativa da Secretaria Municipal de Educação, estando o presente processo em compatibilidade e adequação com a Lei Orçamentária Anual, com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias. A composição do preço no valor de R$ 38.470,00 (trinta e oito mil, quatrocentos e setenta reais) encontra-se devidamente fundamentada nos serviços especializados constantes na proposta apresentada pelo SESI/CEARÁ, a qual contempla todas as etapas necessárias para a adequada implementação da solução, incluindo planejamento, sensibilização dos participantes, cadastramento dos usuários, aplicação digital da ferramenta, análise técnica dos resultados, priorização de riscos e elaboração de sugestões de plano de ação.
Fundamentação legal
A contratação deverá ocorrer por meio de dispensa de licitação, com fulcro no inciso XV, do art. 75 da Lei nº 14.133/2021, que dispõe:
Art. 75. É dispensável a licitação:
(...)
XV - para contratação de instituição brasileira que tenha por finalidade estatutária apoiar, captar e executar atividades de ensino, pesquisa, extensão, desenvolvimento institucional, científico e tecnológico e estímulo à inovação, inclusive para gerir administrativa e financeiramente essas atividades, ou para contratação de instituição dedicada à recuperação social da pessoa presa, desde que o contratado tenha inquestionável reputação ética e profissional e não tenha fins lucrativos