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Lista de licitações.

DISPENSA: 2026.05.15.01 - EXERCÍCIO: 2026 - FECHADA - ADJUDICAÇÃO Imprimir
Informações principais
Tipo: NÃO SE APLICA
Data do aviso: 15/05/2026
Data da divulgação do extrato: 18/05/2026
Data da ratificação: 15/05/2026
Valor estimado: R$ 38.470,00 (trinta e oito mil, quatrocentos e setenta)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DO SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA (SESI) PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS NA IMPLEMENTAÇÃO DE PLATAFORMA PARA GERENCIAR OS INDICADORES ESTRATÉGICOS DE SAÚDE MENTAL, COMO RASTREAMENTO DOS INDICADORES DE DEPRESSÃO, ANSIEDADE E ESTRESSE, OFERECENDO TRILHAS DE CUIDADO COM CONTEÚDOS EXCLUSIVOS PARA A PROMOÇÃO DA SAÚDE MENTAL E DASHBOARD, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE BARBALHA/CE
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A promoção da saúde mental e do bem-estar dos profissionais da educação constitui medida essencial para o fortalecimento da qualidade do ensino e para a valorização dos servidores da rede pública municipal. Nesse contexto, a Secretaria Municipal de Educação de Barbalha/CE identifica a necessidade de implementação de ferramentas tecnológicas especializadas que possibilitem o monitoramento, a prevenção e a gestão de fatores relacionados à saúde mental dos professores da rede municipal de ensino. A presente demanda tem por objeto a contratação do Serviço Social da Indústria (SESI) para a prestação de serviços especializados na implementação de plataforma digital destinada ao gerenciamento de indicadores estratégicos de saúde mental, denominada “Mentis 360”, contemplando o rastreamento de indicadores de depressão, ansiedade e estresse, bem como a disponibilização de trilhas de cuidado com conteúdos exclusivos voltados à promoção da saúde mental e dashboard detalhado para acompanhamento e análise dos resultados. A iniciativa visa proporcionar à Administração Pública informações qualificadas que auxiliem na formulação de ações preventivas e estratégicas voltadas ao cuidado emocional e psicossocial dos profissionais da educação, contribuindo para ambientes laborais mais saudáveis, humanizados e produtivos. A proposta também busca reduzir impactos decorrentes do adoecimento mental, afastamentos laborais e prejuízos à qualidade das atividades pedagógicas. A plataforma utiliza metodologia baseada no Modelo Europeu para Gestão dos Riscos Psicossociais, reconhecido internacionalmente como referência na gestão da saúde mental no trabalho, utilizando ainda o instrumento DASS-21, ferramenta validada para uso no Brasil e destinada ao rastreamento de sintomas relacionados à depressão, ansiedade e estresse. O programa contempla etapas estruturadas de planejamento, sensibilização, cadastro dos participantes, aplicação digital dos questionários, análise de resultados, priorização de riscos, elaboração de plano de ação e acompanhamento das intervenções propostas, permitindo uma gestão contínua e estratégica da saúde mental dos profissionais envolvidos. Além do monitoramento dos indicadores, a solução oferece conteúdos digitais e trilhas de cuidado voltadas ao autocuidado, à conscientização e à promoção do bem-estar emocional, fortalecendo a cultura institucional de prevenção e cuidado com os servidores públicos da educação.
Justificativa do preço
Os recursos necessários para o pagamento dos serviços são provenientes da disponibilidade de recursos oriundos da Gestão administrativa da Secretaria Municipal de Educação, estando o presente processo em compatibilidade e adequação com a Lei Orçamentária Anual, com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias. A composição do preço no valor de R$ 38.470,00 (trinta e oito mil, quatrocentos e setenta reais) encontra-se devidamente fundamentada nos serviços especializados constantes na proposta apresentada pelo SESI/CEARÁ, a qual contempla todas as etapas necessárias para a adequada implementação da solução, incluindo planejamento, sensibilização dos participantes, cadastramento dos usuários, aplicação digital da ferramenta, análise técnica dos resultados, priorização de riscos e elaboração de sugestões de plano de ação.
Fundamentação legal
A contratação deverá ocorrer por meio de dispensa de licitação, com fulcro no inciso XV, do art. 75 da Lei nº 14.133/2021, que dispõe: Art. 75. É dispensável a licitação: (...) XV - para contratação de instituição brasileira que tenha por finalidade estatutária apoiar, captar e executar atividades de ensino, pesquisa, extensão, desenvolvimento institucional, científico e tecnológico e estímulo à inovação, inclusive para gerir administrativa e financeiramente essas atividades, ou para contratação de instituição dedicada à recuperação social da pessoa presa, desde que o contratado tenha inquestionável reputação ética e profissional e não tenha fins lucrativos
Forma de publicação
Publicação Tipo Descrição
18/05/2026 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO APRECE
15/05/2026 PORTAL NACIONAL DE CONTRATAÇÃO PÚBLICA PNCP
Responsáveis
Responsabilidade Agente
Pregoeiro/Agente de contratação Karla Deyane de Carvalho Cortez
Responsável pela Informação Karla Deyane de Carvalho Cortez
Responsável pelo Parecer Técnico Jurídico Ezera Cruz Silva Alencar Pinheiro
Responsável pela Ratificação Agnes Soares de Souza
Órgãos
Código Orgão Ordenador Tipo
Secretaria de Educação GERENCIADOR
Participantes
Participante CPF/CNPJ Resultado Valor
SERVICO SOCIAL DA INDÚSTRIA - SESI 03.804.327/0001-04 VENCEDOR 38.470,00
Andamento
Arquivos disponíveis
Descrição Extensão Tamanho Arquivos
ATO QUE AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DIRETA PDF 471KB

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