A Prefeitura Municipal de Barbalha informa que foi publicado, na última terça-feira (07), o Decreto nº 07.11.001/2023, que estabelece mudanças no expediente dos órgãos do Poder Executivo Municipal. O Decreto estabelece, em caráter experimental, um novo horário de trabalho de seis horas diárias em período único e corrido, totalizando trinta horas semanais, mantendo inalterada a jornada já estipulada de vinte horas semanais. O período de implantação e transição ocorrerá esta semana, até o dia 10 de novembro de 2023, permitindo aos órgãos municipais adaptarem-se às novas disposições.
De acordo com o artigo 2º do decreto, o horário de funcionamento dos órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal será, em regra, das 8h às 14h, de segunda-feira a sexta-feira. Contudo, o artigo 3º prevê que cada Secretaria Municipal poderá regulamentar suas atividades operacionais específicas, adotando horários diversos, com o objetivo de preservar a produtividade e resolutividade na execução dos serviços.
Vale ressaltar que os serviços essenciais prestados pela Municipalidade, conforme definidos pela lei, manterão suas prestações inalteradas, garantindo o mesmo fluxo de atendimento à comunidade. Algumas Secretarias Municipais, como a Secretaria Municipal de Educação, a Secretaria Municipal de Saúde e a Secretaria Municipal de Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres e Direitos Humanos, possuem exceções específicas de funcionamento, que são detalhadas no Decreto, a fim de atender às necessidades e especificidades de seus equipamentos e serviços.
Confira abaixo o Decreto 07.11.001/2023 na íntegra: