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31-AGO-2022

Prefeitura informa aos servidores municipais as condutas proibidas durante o processo eleitoral deste ano

31/08/2022 #administração

A prefeitura de Barbalha, por meio da Procuradoria Geral,  lançou decreto que dispõe sobre a conduta dos agentes públicos do município no período eleitoral de 2022.

O Decreto nº 48, de 23 de agosto de 2022, dispõe sobre as condutas vedadas aos agentes públicos durante o período eleitoral, conforme a Lei das Eleições nº 9.504/1997, resoluções do TSE e jurisprudência dos Tribunais Eleitorais.

O objetivo do decreto é dar conhecimento da legislação eleitoral a todos os servidores e servidoras municipais para que estejam cientes do que são atos vedados considerados ilícitos se praticados pelo funcionalismo público.

Nas repartições também foram anexados em murais avisos com os informativos sobre o que é permitido ou não em relação às dinâmicas das eleições 2022 durante o horário de trabalho.

Caso o agente público cometa uma infração, ele poderá ser responsabilizado com multas e outras penalidades, bem como também o candidato ou candidata que seja dela beneficiária.

Confira o Decreto na íntegra:

DECRETO Nº 48-20222-CONDUTAS VEDADAS NO PERIODO ELEITORAL

 

 

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