A gestão de Barbalha, por meio da Secretaria Municipal de Educação, criou o programa “Bolsa Intercâmbio Internacional”. A iniciativa tem como objetivo incentivar o contato dos discentes locais com sistemas educacionais competitivos em relação à educação, tecnologia e inovação, no exterior.A primeira edição do programa irá beneficiar até dez discentes simultaneamente, com valor mensal de R$ 2.000,00 (dois mil reais) durante 12 meses. Obrigatoriamente, 50% do recurso será destinado às mulheres, população afrodescendente e população LGBTQIA+. Para o prefeito Guilherme Saraiva, investir na educação é prioridade para a gestão. “Nossos alunos terão total apoio para experimentar uma nova cultura”, afirmou.Os candidatos devem preencher as seguintes condições: estar matriculado(a) em curso de graduação em Instituição de Ensino Superior (IES) Pública, credenciada pelo Ministério da Educação (MEC); ter cursado, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) dos créditos necessários à conclusão do respectivo curso superior; apresentar carta de aceite da Universidade que se pretende matricular para fins de intercâmbio.Lei 2.654 – BOLSA INTERCA?MBIO
A gestão de Barbalha, por meio da Secretaria Municipal de Educação, criou o programa “Bolsa Intercâmbio Internacional”. A iniciativa tem como objetivo incentivar o contato dos discentes locais com sistemas educacionais competitivos em relação à educação, tecnologia e inovação, no exterior.
A primeira edição do programa irá beneficiar até dez discentes simultaneamente, com valor mensal de R$ 2.000,00 (dois mil reais) durante 12 meses. Obrigatoriamente, 50% do recurso será destinado às mulheres, população afrodescendente e população LGBTQIA+. Para o prefeito Guilherme Saraiva, investir na educação é prioridade para a gestão. “Nossos alunos terão total apoio para experimentar uma nova cultura”, afirmou.
Os candidatos devem preencher as seguintes condições: estar matriculado(a) em curso de graduação em Instituição de Ensino Superior (IES) Pública, credenciada pelo Ministério da Educação (MEC); ter cursado, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) dos créditos necessários à conclusão do respectivo curso superior; apresentar carta de aceite da Universidade que se pretende matricular para fins de intercâmbio.
Lei 2.654 – BOLSA INTERCA?MBIO