A Prefeitura Municipal de Barbalha esclarece que desde o mês de março do corrente ano vem adotando um conjunto de medidas para dar fiel cumprimento ao disposto na Emenda Constitucional nº 103/2019 Reforma da Previdência, bem como, a Lei Complementar nº 002/2022, de 09 de março de 2022 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Barbalha. Uma destas medidas consiste na realização de perícias médicas para avaliar as condições de exercício da atividade laboral dos servidores aposentados e readaptados que permanecem com vínculo funcional com o Município, as quais foram realizadas no mês de novembro deste ano.
A Lei prevê que os servidores aposentados que se encontraram readaptados serão desligados dos quadros do Município, a menos que retornem ao efetivo exercício da atividade para a qual ingressaram no serviço público, após submissão à perícia por junta médica.
Em atenção ao cumprimento da Lei, por meio da Portaria nº 14.11.001/2022 foi instituída a Junta Médica Multidisciplinar para realização das avaliações e emissão de Laudo Médico Pericial.
Aqueles servidores, já aposentados, que em perícia médica, por questão de saúde, forem indicados como inaptos a retomarem as atividades do cargo para o qual prestaram o concurso público devem ser desligados dos quadros do Município, considerando que estão em gozo de aposentadoria.
O Município reconhece a agradece o relevante trabalho que prestaram a população barbalhense durante a sua permanência no serviço público municipal.