Um novo decreto foi lançado após reunião do Comitê Técnico-Científico de Combate à Covid-19, na última sexta-feira, 02. Na ocasião, foi decidido a obrigatoriedade do uso de máscaras nas dependências das Instituições de ensino da rede pública e privada e nos equipamentos públicos do município de Barbalha.
O novo decreto recomenda também o uso da máscara de proteção no transporte público e seus locais de acesso. Além de espaços fechados ou com aglomeração, bem como, em eventos festivos. O documento recomenda também que os estabelecimentos comerciais disponibilizem, aos seus clientes, meios de higienização individual, tais como, local para lavagem das mãos e álcool gel 70%.
Unidade de testagem
Caso o paciente apresente sintomas, poderá realizar o teste para Covid-19 gratuitamente no Centro de Saúde Dr. Leão Sampaio, localizado na Rua Divino Salvador, S/N, no Centro de Barbalha, de segunda a sexta-feira, das 7h30 às 11h30, no período da manhã, e das 13h às 16h, à tarde. E, aos sábados no período da manhã, das 8h às 11h.
DECRETO Nº 68-2022-SOBRE A POLITICA DE CONTROLE DO COVID
Um novo decreto foi lançado após reunião do Comitê Técnico-Científico de Combate à Covid-19, na última sexta-feira, 02. Na ocasião, foi decidido a obrigatoriedade do uso de máscaras nas dependências das Instituições de ensino da rede pública e privada e nos equipamentos públicos do município de Barbalha.
O novo decreto recomenda também o uso da máscara de proteção no transporte público e seus locais de acesso. Além de espaços fechados ou com aglomeração, bem como, em eventos festivos. O documento recomenda também que os estabelecimentos comerciais disponibilizem, aos seus clientes, meios de higienização individual, tais como, local para lavagem das mãos e álcool gel 70%.
Unidade de testagem
Caso o paciente apresente sintomas, poderá realizar o teste para Covid-19 gratuitamente no Centro de Saúde Dr. Leão Sampaio, localizado na Rua Divino Salvador, S/N, no Centro de Barbalha, de segunda a sexta-feira, das 7h30 às 11h30, no período da manhã, e das 13h às 16h, à tarde. E, aos sábados no período da manhã, das 8h às 11h.
DECRETO Nº 68-2022-SOBRE A POLITICA DE CONTROLE DO COVID