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16-JAN-2023

Nota Explicativa sobre a estimativa de receita do FUNDEB 2023 de Barbalha

#Administração 16 DE JANEIRO DE 2023

A Secretaria Municipal de Educação (SME), vem esclarecer aos educadores e educadoras da rede pública municipal de ensino, sobre a estimativa de receita do FUNDEB de Barbalha para o ano 2023 e a complementação das modalidades valor anual por aluno VAAF, VAAF e VAAR e seus respectivos valores a seguir:

Observamos que houve diminuição dos valores repassados para o Município, isso justifica-se, em relação a complementação do VAAR (Valor Aluno Ano Resultado) no qual Barbalha não foi contemplada.

Uma das novas modalidades do Novo FUNDEB (Lei 14.113/2020), além VAAT e VAAF, é o VAAR, e as condicionalidades para que o município seja contemplado com os recursos, estão pautadas em critérios da lei.

A legislação estabeleceu cinco condicionalidades para que os entes federados possam concorrer a receber os recursos da complementação-VAAR (Valor Aluno Ano por Resultados), e através da Resolução Nº 1, de 27 de julho de 2022 que aprova as metodologias de aferição das condicionalidades de melhoria de gestão para fins de distribuição da Complementação VAAR, às redes públicas de ensino, para vigência no exercício de 2023.

A seguir, apresentamos as condicionalidades citadas acima a situação e justificativas referentes ao município de Barbalha-CE na Plataforma do SIMEC/FNDE, módulo PAR 4:

CONDICIONALIDADES CUJAS INFORMAÇÕES DEVEM SER INSERIDAS NO SIMEC SITUAÇÃO DO MUNICÍPIO DE BARBALHA-CE.

I – Provimento do cargo ou função de gestor escolar de acordo com critérios técnicos de mérito e desempenho ou a partir de escolha realizada com a participação da comunidade escolar dentre candidatos aprovados previamente em avaliação de mérito e desempenho;

A Secretaria de Educação apresentou a Lei e Decreto do Prefeito Municipal, estabelecendo como se dará a escolha do provimento do cargo ou função de gestor escolar de acordo com critérios técnicos de mérito e desempenho. O Município cumpriu a condicionalidade.

II – Participação de pelo menos 80% dos estudantes de cada ano escolar periodicamente avaliado em cada rede de ensino por meio dos exames nacionais do sistema nacional de avaliação da educação básica;

O próprio sistema eliminou essa condicionalidade, devido ao período pandêmico.

III – Redução das desigualdades educacionais socioeconômicas e raciais medidas nos exames nacionais do sistema nacional de avaliação da educação básica, respeitadas as especificidades da educação escolar indígena e suas realidades;

Historicamente, as avaliações externas apontam nos índices socioeconômicos e de aprendizagem, que os fatores que impactam o desempenho cognitivo dos alunos, tem destaque nas condições da família, estruturas da sociedade, raça, cor e a escola que eles estudam.

A equidade, que é um dos pressupostos analisados nessa condicionalidade do VAAR, pressupõe a preocupação com processos e procedimentos justos de igualdade entre os estudantes.

Ao comparar os dados de aprendizagem das crianças pretas, pardas, brancas, amarelas e indígenas e o atendimento nos níveis socioeconômicos da edição do SAEB dos anos 2017 e 2019, com os dados informados pelo INEP, e considerou a metodologia de aferição das reduções das desigualdades educacionais socioeconômicas e raciais da edição, e, observou que o município não desenvolveu políticas públicas de equidade.

O município naquela época (2017 e 2019), não reduziu as desigualdades de aprendizagem entre as crianças pretas, pardas, brancas, amarelas e indígenas.

IV – Regime de colaboração entre Estado e Município formalizado na legislação estadual e em execução, nos termos do inciso II do parágrafo único do art. 158 da Constituição Federal e do art. 3º da Emenda Constitucional nº 108, de 26 de agosto de 2020;

A apresentação do documento coube às secretarias estaduais de educação.

Condicionalidade atendida.

V – Referenciais curriculares alinhados à Base Nacional Comum Curricular, aprovados nos termos do respectivo sistema de ensino.

A Secretaria de Educação, inseriu na plataforma o Parecer de Homologação emitido pelo Conselho Municipal de Educação (CME) no caso de adesão do município ao currículo estadual (DCRC).

O município cumpriu a condicionalidade e apresentou todos os documentos.

A Gestão Municipal através da Secretaria de Educação, vem trabalhando em toda rede de ensino, uma educação que oferte e desenvolva políticas públicas pautadas na equidade e igualdade, com foco na recuperação da aprendizagem de nossas crianças, valorização dos profissionais de educação.

 

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