O Decreto Municipal 43, que flexibilizou o funcionamento do comércio em Barbalha, segue até o próximo sábado, 5. Lojas de materiais de construção, mercado público e comércio local podem funcionar no horário das 8h às 12h, com capacidade limitada a 30%. As medidas passaram a valer no dia 31 de maio.Restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres também podem funcionar nesse horário com o mesmo limite de capacidade. O objetivo é evitar o aumento exponencial do número de casos e reverter o quadro atual, desacelerando o ritmo de crescimento da doença e, com isso, evitando a sobrecarga de demandas por leitos, inclusive de UTI, na rede de saúde. Uma forma de garantir condições adequadas de atendimento a todos que possam precisar de cuidados médicos.Os demais serviços essenciais autorizados pelo decreto poderão funcionar de 6h até 20h, após este horário somente por delivery, exceto abastecimento de combustíveis.Os estabelecimentos que estiverem autorizados a funcionar, obrigatoriamente, deverão providenciar o controle da entrada de pessoas, fornecer álcool 70% e permitir apenas o ingresso com uso de máscara de proteção facial.O descumprimento injustificado acarreta multa de R$ 200,00 ao infrator, em caso de pessoa física. A Secretaria de Saúde do Município se manterá atenta no acompanhamento dos dados epidemiológicos e assistenciais da pandemia, objetivando sempre respaldar e conferir a segurança técnica necessária às decisões de Governo no enfrentamento à covid-19. Agências bancáriasAgências bancárias, lotéricas, cooperativas de crédito, correspondentes bancários e demais instituições financeiras congêneres, devem adotar medidas para reduzir a quantidade de pessoas no ambiente interno e externo.Para evitar filas e espera por atendimento superior a 30 minutos, devem providenciar: sistema de agendamento para atendimento presencial, distribuindo senhas com horário marcado para ingresso, limitando a presença de até 30 pessoas por local e uma por cada guichê e ampliar o número de colaboradores próprios em serviço para garantir a rápida triagem nos locais de acesso ao estabelecimento, evitando qualquer tipo de fila ou aglomeração nas dependências ou imediações. A distância mínima de dois metros deve ser mantida. IgrejasÀs igrejas, templos e demais instituições religiosas, será permitido o atendimento individual para fins de assistência aos fiéis. As celebrações devem ser realizadas sempre de forma virtual, sem presença de público, ficando a equipe responsável para viabilizar os trabalhos de transmissão virtual.
O Decreto Municipal 43, que flexibilizou o funcionamento do comércio em Barbalha, segue até o próximo sábado, 5. Lojas de materiais de construção, mercado público e comércio local podem funcionar no horário das 8h às 12h, com capacidade limitada a 30%. As medidas passaram a valer no dia 31 de maio.
Restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres também podem funcionar nesse horário com o mesmo limite de capacidade. O objetivo é evitar o aumento exponencial do número de casos e reverter o quadro atual, desacelerando o ritmo de crescimento da doença e, com isso, evitando a sobrecarga de demandas por leitos, inclusive de UTI, na rede de saúde. Uma forma de garantir condições adequadas de atendimento a todos que possam precisar de cuidados médicos.
Os demais serviços essenciais autorizados pelo decreto poderão funcionar de 6h até 20h, após este horário somente por delivery, exceto abastecimento de combustíveis.
Os estabelecimentos que estiverem autorizados a funcionar, obrigatoriamente, deverão providenciar o controle da entrada de pessoas, fornecer álcool 70% e permitir apenas o ingresso com uso de máscara de proteção facial.
O descumprimento injustificado acarreta multa de R$ 200,00 ao infrator, em caso de pessoa física. A Secretaria de Saúde do Município se manterá atenta no acompanhamento dos dados epidemiológicos e assistenciais da pandemia, objetivando sempre respaldar e conferir a segurança técnica necessária às decisões de Governo no enfrentamento à covid-19.
Agências bancárias
Agências bancárias, lotéricas, cooperativas de crédito, correspondentes bancários e demais instituições financeiras congêneres, devem adotar medidas para reduzir a quantidade de pessoas no ambiente interno e externo.
Para evitar filas e espera por atendimento superior a 30 minutos, devem providenciar: sistema de agendamento para atendimento presencial, distribuindo senhas com horário marcado para ingresso, limitando a presença de até 30 pessoas por local e uma por cada guichê e ampliar o número de colaboradores próprios em serviço para garantir a rápida triagem nos locais de acesso ao estabelecimento, evitando qualquer tipo de fila ou aglomeração nas dependências ou imediações. A distância mínima de dois metros deve ser mantida.
Igrejas
Às igrejas, templos e demais instituições religiosas, será permitido o atendimento individual para fins de assistência aos fiéis. As celebrações devem ser realizadas sempre de forma virtual, sem presença de público, ficando a equipe responsável para viabilizar os trabalhos de transmissão virtual.