O Governo Municipal de Barbalha esclarece que a Proposta de Emenda à Lei Orgânica enviada à Câmara Municipal, no que tange à revogação do Art. 78, diz respeito à uma adequação jurídica e atualização necessária da própria legislação.
A Lei Orgânica Municipal estabeleceu em seu texto original que o regime jurídico do funcionalismo público seria estabelecido por lei complementar. A Emenda 03/2013, por sua vez, extinguiu tal artigo fixando que o regime jurídico municipal seria o celetista e que somente poderia ser alterado via uma nova Constituição Municipal.
O que se pretende é revogar a emenda anterior, que é inconstitucional e arcaica. A nova emenda é uma necessidade para que a Lei Orgânica Municipal volte a estar de acordo com a Constituição Federal.
Além disso, é tão ultrapassada, que 176 municípios cearenses não utilizam mais esse regime. Com a aprovação da nova emenda, o servidor público do município de Barbalha, rege-se pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS), regulamentada pela Constituição e por legislação federal, não podendo a Lei Orgânica do Município legislar sobre o assunto.
Em relação à futura mudança no regime do serviço público, será discutida com as representações sindicais, que já foram convidadas para participar da redação do Estatuto dos Servidores Públicos. A Administração Municipal preza pela transparência e diálogo com toda a população, realizando uma gestão participativa e, acima de tudo, com ações que beneficiem a todos os barbalhenses.