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23-JUN-2021

Decreto municipal proíbe festas e fogueiras no São João

#Administração 23 DE JUNHO DE 2021

Em decreto municipal publicado no início da semana, o Governo de Barbalha segue as recomendações dos órgãos de saúde que alertam para a nocividade da fumaça ao sistema respiratório e o agravamento de casos das pessoas que estão infectadas ou em recuperação da covid19.

Outra questão pertinente, é que ainda existe o risco de acidentes com fogo, o que pode comprometer a prestação de socorro e a taxa de ocupação nos hospitais.

"Precisamos ter consciência mais do que nunca neste momento. É o segundo ano consecutivo que não teremos as comemorações juninas por conta da pandemia, diante do alto número de casos. É necessário continuarmos com os cuidados, quem descumprir o decreto, infelizmente terá que pagar multa e responderá legalmente", afirmou o coordenador da Vigilância Sanitária e vice-presidente do Comitê de Enfretamento da Covid-19 em Barbalha, Carlos Henrique Albuquerque.

O Decreto Municipal 47, em vigor até o dia 3 de julho, proíbe ainda a realização de quaisquer tipos de festejos, assim como a comercialização de fogos de artifício e congêneres. Como já é de conhecimento de toda a população, não é permitida também a aglomeração de pessoas em espaços públicos e privados.

 

Flexibilização

 

O Governo de Barbalha segue avaliando as possíveis flexibilizações, levando em consideração a situação epidemiológica do município. Após avaliação minuciosa sobre os casos em relação aos quantitativos das notificações, o comércio passou a funcionar com duas horas a mais desde o dia 14 de junho, com o Decreto 46/2021, das 8h às 14h, durante a semana, e das 8h às 12h nos finais de semana, respeitando a capacidade de 30% do local.

Em relação aos quiosques, o funcionamento será restrito ao consumo no local de acordo com o comércio, sendo proibido o delivery após horário permitido.

As demais medidas de segurança de contaminação serão mantidas com rigor. Celebrações religiosas e academias poderão funcionar durante a semana das 6h às 18h e aos finais de semana das 6h às 12h, também com 30% de capacidade do local.

À rede de ensino particular, em relação à educação infantil, ficam autorizadas as aulas presenciais com capacidade de 30%. Já a rede pública municipal passará por uma avaliação diagnóstica em relação ao 2º e 3º ano do ensino fundamental I e 9º ano do fundamental II. Os transportes públicos intra e intermunicipais permanecem autorizados a funcionar com 50% da capacidade máxima.

Importante ressaltar que continua vedada a comercialização e venda de qualquer tipo de bebida alcóolica. Festas e comemorações, seja em ambientes públicos ou privados, fechados ou abertos, estão proibidas, assim como feiras livres, exposições e o comércio ambulante (exceto os quiosques).

Para preservação da abertura responsável do comércio, é importante que cada um faça sua parte e colabore com o combate à proliferação do vírus. "Não podemos relaxar nos cuidados. Só assim obteremos bons resultados. Foi muito importante fazermos o lockdown para a queda de notificações. Sigamos então com a postura certa", afirmou o prefeito Guilherme Saraiva.

Serviços essenciais continuam com atendimento das 6h às 20h, e após esse horário com serviços delivery.

Veja o Decreto 47/2021 na Íntegra:
Decreto 47.2021 - Isolamento sh

 

 

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