Após reunião técnica do Comitê de Enfretamento da Covid-19, na última segunda-feira, 28, o Governo de Barbalha aderiu a mais flexibilizações, levando em consideração a situação epidemiológica do municípioEntre as medidas adotadas pelo Decreto Municipal 49/2021 está a ampliação do funcionamento do comércio por mais três horas em relação ao decreto anterior: das 7h às 16h e nos finais de semana das 7h às 14h, ampliando para 50% da capacidade máxima por estabelecimento. O comércio ambulante, museus e bibliotecas também poderão funcionar no mesmo horário.Para preservação da abertura responsável do comércio é importante que cada um faça sua parte e colabore com o combate à proliferação do vírus. "Sabemos que o Estado flexibilizou o funcionamento de alguns estabelecimentos, mas, atualmente, a realidade do município de Barbalha em relação à covid-19 não nos permite seguir o mesmo modelo. Mas já estabelecemos algumas aberturas importantes", afirmou o prefeito municipal Guilherme Saraiva. Transporte, restaurantes, academias e igrejas Os transportes coletivos são permitidos com 50% da capacidade máxima dos assentos. As autoescolas poderão funcionar das 7h às 16h. Já as instituições de ensino superior (pública e privada) podem realizar aulas presenciais com 50% da capacidade máxima, das 6h às 22h.Restaurantes e serviços de alimentação (incluindo os da linha verde) poderão abrir todos os dias das 6h às 20h com 50% da capacidade. Os que estão localizados dentro de hotéis, pousadas e congêneres, exclusivamente para hóspedes, sem restrição de horários. As áreas de lazer desses estabelecimentos podem funcionar com a capacidade máxima de 70%, somente para hóspedes.Academias e igrejas ficam autorizadas das 6h às 20h todos os dias. Buffet e semelhantes, exclusivamente para atividade de restaurantes das 6h às 20h com capacidade máxima de 50%. Proibições De proibição, o decreto estabelece que feiras livres, parques aquáticos e congêneres, incluindo clubes e a realização de quaisquer eventos em locais públicos ou privados, fechados ou abertos, assim como celebrações como casamentos, aniversários e similares, e o consumo de bebidas alcoólicas em estabelecimentos comerciais não estão autorizados.Serviços essenciais continuam com atendimento das 6h às 22h, e após esse horário por delivery. O toque de recolher é das 23h às 5h. O Decreto vigora de 28 de junho a 7 de julho de 2021A realização de fogueiras e comercialização de fogos de artifício permanecem proibidas. Confira o decreto na íntegra:Decreto Municipal 49
Após reunião técnica do Comitê de Enfretamento da Covid-19, na última segunda-feira, 28, o Governo de Barbalha aderiu a mais flexibilizações, levando em consideração a situação epidemiológica do município
Entre as medidas adotadas pelo Decreto Municipal 49/2021 está a ampliação do funcionamento do comércio por mais três horas em relação ao decreto anterior: das 7h às 16h e nos finais de semana das 7h às 14h, ampliando para 50% da capacidade máxima por estabelecimento. O comércio ambulante, museus e bibliotecas também poderão funcionar no mesmo horário.
Para preservação da abertura responsável do comércio é importante que cada um faça sua parte e colabore com o combate à proliferação do vírus. "Sabemos que o Estado flexibilizou o funcionamento de alguns estabelecimentos, mas, atualmente, a realidade do município de Barbalha em relação à covid-19 não nos permite seguir o mesmo modelo. Mas já estabelecemos algumas aberturas importantes", afirmou o prefeito municipal Guilherme Saraiva.
Transporte, restaurantes, academias e igrejas
Os transportes coletivos são permitidos com 50% da capacidade máxima dos assentos. As autoescolas poderão funcionar das 7h às 16h. Já as instituições de ensino superior (pública e privada) podem realizar aulas presenciais com 50% da capacidade máxima, das 6h às 22h.
Restaurantes e serviços de alimentação (incluindo os da linha verde) poderão abrir todos os dias das 6h às 20h com 50% da capacidade. Os que estão localizados dentro de hotéis, pousadas e congêneres, exclusivamente para hóspedes, sem restrição de horários. As áreas de lazer desses estabelecimentos podem funcionar com a capacidade máxima de 70%, somente para hóspedes.
Academias e igrejas ficam autorizadas das 6h às 20h todos os dias. Buffet e semelhantes, exclusivamente para atividade de restaurantes das 6h às 20h com capacidade máxima de 50%.
Proibições
De proibição, o decreto estabelece que feiras livres, parques aquáticos e congêneres, incluindo clubes e a realização de quaisquer eventos em locais públicos ou privados, fechados ou abertos, assim como celebrações como casamentos, aniversários e similares, e o consumo de bebidas alcoólicas em estabelecimentos comerciais não estão autorizados.
Serviços essenciais continuam com atendimento das 6h às 22h, e após esse horário por delivery. O toque de recolher é das 23h às 5h. O Decreto vigora de 28 de junho a 7 de julho de 2021
A realização de fogueiras e comercialização de fogos de artifício permanecem proibidas.
Confira o decreto na íntegra:
Decreto Municipal 49