O Município de Barbalha, através da Secretaria de Educação- Seduc, questionado acerca do gozo das férias de seus servidores que completarão o período aquisitivo de férias entre os meses de julho a dezembro, bem como, sobre o pagamento das férias dos professores da rede pública de ensino municipal que completaram o período aquisitivo nos meses de janeiro a junho, esclarece o seguinte:Sabe-se que os profissionais da educação em função de docência, possuem o costume de gozar trinta dias de férias anuais após o término do período aquisitivo, fazendo jus ao percentual de um terço constitucional de sua remuneração (adicional de férias), o qual de acordo com a norma aplicável deve ser efetuado dois dias antes do início do respectivo gozo. Ocorre que, por razões relacionadas ao limite diário de transferência de valores estabelecidos pelo Banco Santander para pagamento de servidores, houve ínfimo retardamento na gestão dos dados originários da remessa feita pela Secretaria de Finanças por parte da instituição bancária responsável pela administração da folha, impossibilitando-nos, portanto, de concluir, em tempo hábil, a transação bancária correspondente, fato este já sanado. Assim, destacamos que não houve qualquer lesão ou dano ao direito dos servidores ao gozo de férias e à percepção do terço constitucional, uma vez que referidos benefícios foram regularmente creditados ao mesmo tempo do pagamento dos salários e do gozo das férias.Registre-se que a Gestão Municipal não tem medido esforços para propiciar o pagamento da folha de servidores dentro do próprio mês. Destaque-se que, por conta do impacto financeiro na folha de pagamento da Educação, os servidores da referida pasta, receberam/receberão o pagamento das férias, como também gozaram/gozarão desse direito seguindo o calendário abaixo:Profissionais do magistério (docentes) que completaram seu período aquisitivo entre os meses de janeiro a junho: recebimento do terço constitucional e gozo das férias no mês de julho (mesmo período das férias escolares dos alunos);Profissionais do magistério (docentes) que completarão o período aquisitivo nas competências de julho a dezembro: recebimento do terço constitucional em dezembro e gozo das férias de 24 de dezembro a 22 de janeiro de 2022;Demais servidores da educação (agente administrativo, motorista de transporte escolar, auxiliar de serviços gerais, merendeira): recebimento do terço constitucional em dezembro e gozo das férias de 24 de dezembro a 22 de janeiro de 2022;Vigilantes: gozo das férias e recebimento do terço constitucional de acordo com o período aquisitivo de cada servidor no decurso do ano andante; Esclarecemos ainda, que estamos buscando sempre o melhor caminho, a fim de atender ao interesse público de forma a trazer o menor impacto possível aos servidores, com o respeito ao direito individual de cada um e preservando o bem coletivo, pautando-se em decisões dialogadas e não unilateral.Por fim e não menos importante, destacamos que o intuito da Gestão Municipal é valorizar os servidores, assegurando o pagamento de todos os vencimentos dentro do mês e efetivando todos os direitos dos funcionários públicos municipais.
O Município de Barbalha, através da Secretaria de Educação- Seduc, questionado acerca do gozo das férias de seus servidores que completarão o período aquisitivo de férias entre os meses de julho a dezembro, bem como, sobre o pagamento das férias dos professores da rede pública de ensino municipal que completaram o período aquisitivo nos meses de janeiro a junho, esclarece o seguinte:
- Sabe-se que os profissionais da educação em função de docência, possuem o costume de gozar trinta dias de férias anuais após o término do período aquisitivo, fazendo jus ao percentual de um terço constitucional de sua remuneração (adicional de férias), o qual de acordo com a norma aplicável deve ser efetuado dois dias antes do início do respectivo gozo. Ocorre que, por razões relacionadas ao limite diário de transferência de valores estabelecidos pelo Banco Santander para pagamento de servidores, houve ínfimo retardamento na gestão dos dados originários da remessa feita pela Secretaria de Finanças por parte da instituição bancária responsável pela administração da folha, impossibilitando-nos, portanto, de concluir, em tempo hábil, a transação bancária correspondente, fato este já sanado.
Assim, destacamos que não houve qualquer lesão ou dano ao direito dos servidores ao gozo de férias e à percepção do terço constitucional, uma vez que referidos benefícios foram regularmente creditados ao mesmo tempo do pagamento dos salários e do gozo das férias.
Registre-se que a Gestão Municipal não tem medido esforços para propiciar o pagamento da folha de servidores dentro do próprio mês.
- Destaque-se que, por conta do impacto financeiro na folha de pagamento da Educação, os servidores da referida pasta, receberam/receberão o pagamento das férias, como também gozaram/gozarão desse direito seguindo o calendário abaixo:
- Profissionais do magistério (docentes) que completaram seu período aquisitivo entre os meses de janeiro a junho: recebimento do terço constitucional e gozo das férias no mês de julho (mesmo período das férias escolares dos alunos);
- Profissionais do magistério (docentes) que completarão o período aquisitivo nas competências de julho a dezembro: recebimento do terço constitucional em dezembro e gozo das férias de 24 de dezembro a 22 de janeiro de 2022;
- Demais servidores da educação (agente administrativo, motorista de transporte escolar, auxiliar de serviços gerais, merendeira): recebimento do terço constitucional em dezembro e gozo das férias de 24 de dezembro a 22 de janeiro de 2022;
- Vigilantes: gozo das férias e recebimento do terço constitucional de acordo com o período aquisitivo de cada servidor no decurso do ano andante;
- Esclarecemos ainda, que estamos buscando sempre o melhor caminho, a fim de atender ao interesse público de forma a trazer o menor impacto possível aos servidores, com o respeito ao direito individual de cada um e preservando o bem coletivo, pautando-se em decisões dialogadas e não unilateral.
- Por fim e não menos importante, destacamos que o intuito da Gestão Municipal é valorizar os servidores, assegurando o pagamento de todos os vencimentos dentro do mês e efetivando todos os direitos dos funcionários públicos municipais.