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06-JUL-2021

Barbalhenses terão a possibilidade de quitar dívidas com o Município por meio do Refis

#Administração 06 DE JULHO DE 2021

O Governo de Barbalha, por meio da Secretaria Municipal de Finanças (Sefin), informa que as negociações para quem possui débitos com o município, Recuperação Fiscal (Refis), já iniciaram. O atendimento é realizado através do e-mail refis2021@barbalha.ce.gov.br ou pelo WhatsApp (88) 99837 5948.

Fale Conosco – Whatsapp da Casa do Contribuinte

Através do Refis é possível realizar o pagamento de créditos como IPTU, ISS, taxas e multas, inscritos ou não como dívida ativa do Município. A adesão ao parcelamento pode ser feita até o dia 31 de dezembro. A Sefin alerta aos cidadãos que não deixem para os últimos dias, pois o sistema do Departamento de Tributos (Casa do Contribuinte) pode ficar congestionado nesse período devido à alta demanda.

Com a regularização da situação fiscal, o munícipe ajuda no investimento em serviços de saúde, educação, infraestrutura e segurança pública para toda a população. A parcela mínima é de R$ 50,00 (pessoa física) e R$ 100,00 (pessoa jurídica). A Casa do Contribuinte poderá solicitar outros documentos que se fizerem necessários para possibilitar a adesão ao Refis 2021.

 

Documentação necessária:

 

  • Cópia do comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica e cópia de documento de identificação do representante legal que permita identificar o responsável pela empresa (nos casos de débitos relativos à pessoa jurídica);

 

  • Cópias do RG e CPF (nos casos de débitos relativos à pessoa física);

 

  • Cópia do comprovante de endereço atualizado (emitido com antecedência de até 60 dias);

 

  • Cópias do termo de inventariante, quando se tratar de inventário extrajudicial ou judicial, certidão de óbito, documentos pessoais do de cujus, declaração dos herdeiros, documentos comprobatórios da propriedade ou da posse, e quando não houver, apenas as cópias da certidão de óbito, documentos pessoais do de cujus, declaração dos herdeiros, documentos comprobatórios da propriedade ou da posse dos imóveis.

 

Parcelamento do Refis 2021:

 

  • Em até 01 (uma) parcela, única, com 100% de desconto nos juros, multa e correção monetária;

 

  • Em até 03 (três) parcelas mensais e sucessivas com 75% de desconto nos juros, multa e correção monetária;

 

  • Em até 06 (seis) parcelas mensais e sucessivas com 50% de desconto nos juros, multa e correção monetária;

 

  • Em até 12 (doze) parcelas mensais e sucessivas com 25% de desconto nos juros, multa e correção monetária.

 

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