A Secretaria de Educação de Barbalha retomou nesta terça-feira, 23, a distribuição dos kits dos Gêneros Alimentícios para os alunos da rede municipal de ensino. Os produtos inclusos no kit estão sob supervisão de nutricionista e tecnólogo em alimentos e seguem os padrões de qualidade estabelecidos pelo Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE).
Os kits têm a finalidade de ser um complemento na alimentação do aluno. De acordo com a secretaria, aproximadamente 10.700 estudantes serão beneficiados. Os gêneros dos alimentos variam de acordo com a modalidade de ensino. Abaixo a lista dos itens em cada modalidade:
Ensino Infantil I, II e III: 1 kg de arroz parboilizado, 1 kg de feijão Carioca, 1 pacote de farinha de milho, 1 pacote de macarrão, 1 litro de leite UHT, peito de frango com peso médio de 800 g e 1 kg de polpa de fruta.
Ensino Infantil IV e V: 1 kg de arroz parboilizado, 1 kg de feijão Carioca, 1 pacote de farinha de milho, 1 pacote de macarrão, 1 litro de leite UHT, peito de frango com peso médio de 800 g, 1 kg de açúcar refinado e 1 kg de polpa de fruta.
Fundamental e Integral: 1 kg de arroz parboilizado, 1 kg de feijão Carioca, 1 pacote de farinha de milho 500 g, 1 pacote de macarrão, 1 litro de leite UHT, peito de frango com peso médio de 800 g a 1 kg, 1 kg de polpa de fruta, 1 kg de açúcar refinado e 1 pacote de biscoito doce 400 g.
Educação de Jovens e Adultos (EJA): 1 kg de arroz parboilizado, 1 kg de feijão Carioca, 1 pacote de farinha de milho 500 g, 1 pacote de macarrão 500 g, 1 litro de leite UHT, peito de frango com peso médio de 800 g a 1 kg, 1 kg de polpa de fruta, 1 kg de açúcar, 1 pacote de biscoito doce 400 g e 1 pacote de café.
A pasta municipal organizou a entrega por rotas, atendendo as localidades da seguinte forma: Rota 1: Centro e bairros vizinhos; Rota 2: Malvinas – Sítio Brejinho; Rota 3: Sítio Santa Tereza – Sítio Barro Vermelho; Rota 4: Pé de Serra.
Todos os alunos da rede municipal que estejam regularmente matriculados no ano letivo de 2021 têm direito ao kit, de acordo com a Lei Federal nº 13.987, de 7 de abril de 2020, e Resolução nº 2, de 9 de abril de 2020 do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).