A Prefeitura de Barbalha, por meio do Gabinete do Prefeito, implementa a reestruturação administrativa e organizacional do poder executivo municipal através da Lei nº 2607/2021, que passou a vigorar no dia 1º de janeiro de 2022. Com a nova estrutura administrativa da presente lei será possível concentrar todos os regramentos que regem o funcionalismo público municipal de Barbalha.O objetivo foi de adequar os Órgãos da Administração Pública Municipal e organizar departamentos, assessorias e divisões de forma que o município possa ter mais eficiência e eficácia nas atividades, bem como atender melhor a população. As mudanças são no âmbito das Secretarias Municipais e estruturas internas, que revoga os dispositivos da Lei 1.864/2009, e suas alterações posteriores, sem afetar os cargos efetivos já criados.Ficam então criadas, na nova estrutura organizacional do Poder Executivo Municipal, as seguintes Secretarias Municipais: I Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, cuja origem é a fusão da Secretaria de Finanças e Secretaria de Administração; II Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo e III – Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, cuja origem é da cisão da Secretaria de Infraestrutura e Obras.Além disso, a Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social passa a ser denominada de Secretaria Municipal do Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres e Direitos Humanos, enquanto as demais Secretarias permanecem com as mesmas denominações e se mantêm o número de Secretarias da estrutura anterior.Estrutura básica da Administração pública Municipal Direta I-Chefia de Governo, constituída por:a) Secretaria Municipal de Governo;II – Órgãos de Assessoramento Imediato ao Prefeito:a) Procuradoria Geral do Município;b) Controladoria Geral do Município;c) Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão.III – Órgãos Executivos de Infraestrutura:a) Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo; b) Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicosc) Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos.IV – Órgão Executivo de Desenvolvimento Econômico:a) Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico.V-Órgãos Executivos das Áreas Sociais:a) Secretaria Municipal de Educação;b) Secretaria Municipal de Saúde;c) Secretaria Municipal do Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres e Direitos Humanos;d) Secretaria Municipal de Desenvolvimento Agrário;e) Secretaria Municipal de Cultura e Turismo;f) Secretaria Municipal de Juventude e Esporte.LEI 2607 REFORMA ADMINISTRATIVA
A Prefeitura de Barbalha, por meio do Gabinete do Prefeito, implementa a reestruturação administrativa e organizacional do poder executivo municipal através da Lei nº 2607/2021, que passou a vigorar no dia 1º de janeiro de 2022. Com a nova estrutura administrativa da presente lei será possível concentrar todos os regramentos que regem o funcionalismo público municipal de Barbalha.
O objetivo foi de adequar os Órgãos da Administração Pública Municipal e organizar departamentos, assessorias e divisões de forma que o município possa ter mais eficiência e eficácia nas atividades, bem como atender melhor a população. As mudanças são no âmbito das Secretarias Municipais e estruturas internas, que revoga os dispositivos da Lei 1.864/2009, e suas alterações posteriores, sem afetar os cargos efetivos já criados.
Ficam então criadas, na nova estrutura organizacional do Poder Executivo Municipal, as seguintes Secretarias Municipais: I Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, cuja origem é a fusão da Secretaria de Finanças e Secretaria de Administração; II Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo e III – Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, cuja origem é da cisão da Secretaria de Infraestrutura e Obras.
Além disso, a Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social passa a ser denominada de Secretaria Municipal do Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres e Direitos Humanos, enquanto as demais Secretarias permanecem com as mesmas denominações e se mantêm o número de Secretarias da estrutura anterior.
Estrutura básica da Administração pública Municipal Direta
I-Chefia de Governo, constituída por:
a) Secretaria Municipal de Governo;
II – Órgãos de Assessoramento Imediato ao Prefeito:
a) Procuradoria Geral do Município;
b) Controladoria Geral do Município;
c) Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão.
III – Órgãos Executivos de Infraestrutura:
a) Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo; b) Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos
c) Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos.
IV – Órgão Executivo de Desenvolvimento Econômico:
a) Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico.
V-Órgãos Executivos das Áreas Sociais:
a) Secretaria Municipal de Educação;
b) Secretaria Municipal de Saúde;
c) Secretaria Municipal do Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres e Direitos Humanos;
d) Secretaria Municipal de Desenvolvimento Agrário;
e) Secretaria Municipal de Cultura e Turismo;
f) Secretaria Municipal de Juventude e Esporte.