Pensando na qualidade de vida dos moradores e em uma cidade mais limpa, o Prefeito Guilherme Saraiva sancionou a Lei Nº 2.592/2021 que dispõe sobre a disposição adequada de entulhos e materiais de construção no âmbito do Município.
De acordo com a nova Lei, passa a ser proibido o descarte de entulhos ou materiais de construção em via pública, por curto espaço de tempo. Os locais adequados para isso são caçambas estacionárias ou containers. Além disso, é obrigatório o uso de identificação e de dispositivos refletivos para garantir a visibilidade em dias chuvosos e períodos noturnos.
A Lei determina também que apenas empresas legalmente autorizadas pelo Poder Público Municipal poderão colocar caçambas estacionárias na via pública. Fica sob responsabilidade da empresa fornecer calendário de retirada do entulho à Secretaria Municipal de Meio Ambiente, responsável pela fiscalização, indicando número da depósito, localização e periodicidade de remoção. Quem descumprir a Lei estará sujeito à multa.
Vale ressaltar que a Prefeitura, por meio da Secretaria de Meio Ambiente, realiza todos os dias os serviços de limpeza e de manutenção de vias públicas, como a retirada de entulhos e lixo, varrição, e limpeza de meio-fio.
Para ter acesso à Lei Nº 2.592/2021 e as demais determinações:
Lei 2592 - Serviço de retirada de entulho - Alterada - OK - 20.09.2021