A Prefeitura de Barbalha, através da Secretaria de Administração, concedeu o direito a Mudança de Nível por Tempo de Serviço, prevista na Lei Municipal nº 1887/2010, aos profissionais do magistério da Educação Básica do Município, por meio da portaria nº 13.03.002/2022 (anexada abaixo).
Após análises da situação financeira do Município, a mudança, que apesar de ser um direito dos profissionais do magistério, vinha sendo postergada desde 2011, foi concedida de forma automática pela atual Gestão Municipal.
Vale destacar que a Prefeitura Municipal cumpriu a LEI do Piso Nacional do Magistério (Lei nº 11.738/2008), concedendo aumento salarial de 33,24% (R$ 3.845,62 para 40h semanais) aos profissionais do magistério que ganham abaixo do piso anunciado e ajustou para 11% os demais profissionais do magistério que ganham acima do piso.