A Prefeitura de Barbalha, por meio da Secretaria do Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres e Direitos Humanos (STDSMDH) e em parceria com o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente (CMDCA), iniciou a campanha ‘Leãozinho amigo da criança’ para incentivar a destinação do Imposto de Renda para o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA).O principal incentivo é para que qualquer cidadão possa destinar recursos através da declaração anual do Imposto de Renda (IR) para os fundos municipais. O recurso é captado em projetos pelo CMDCA, para o atendimento e a proteção das crianças e adolescentes barbalhenses que, com a ajuda de todos, terão suas vidas transformadas por meio de educação, cultura, esporte e lazer.Os contribuintes têm até o dia 31 de maio para doar até 3% do imposto devido, prazo de entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2022, em que a doação pode ser realizada diretamente na declaração. O valor é integralmente deduzido, ou seja, quem contribuir não paga nada a mais por isso, por exemplo: para cada R$ 100,00 retido, é possível doar R$ 3,00.Para doar, o contribuinte precisa preencher sua declaração do Imposto de Renda pelo formulário da Receita Federal; clicar em Resumo da Declaração, em seguida Cálculo do Imposto, conferir o valor devido; depois em Doações Diretamente na Declaração, selecionar o Fundo da Criança e do Adolescente no âmbito municipal; clique em OK para confirmar o valor; imprima a DARF; realizar o pagamento até o dia 31 de maio.CNPJ do CMDCA de Barbalha: 14.256.885/0001-07Banco do BrasilAgência: 1024-3Conta corrente: 24.157-1
A Prefeitura de Barbalha, por meio da Secretaria do Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres e Direitos Humanos (STDSMDH) e em parceria com o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente (CMDCA), iniciou a campanha ‘Leãozinho amigo da criança’ para incentivar a destinação do Imposto de Renda para o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA).
O principal incentivo é para que qualquer cidadão possa destinar recursos através da declaração anual do Imposto de Renda (IR) para os fundos municipais. O recurso é captado em projetos pelo CMDCA, para o atendimento e a proteção das crianças e adolescentes barbalhenses que, com a ajuda de todos, terão suas vidas transformadas por meio de educação, cultura, esporte e lazer.
Os contribuintes têm até o dia 31 de maio para doar até 3% do imposto devido, prazo de entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2022, em que a doação pode ser realizada diretamente na declaração. O valor é integralmente deduzido, ou seja, quem contribuir não paga nada a mais por isso, por exemplo: para cada R$ 100,00 retido, é possível doar R$ 3,00.
Para doar, o contribuinte precisa preencher sua declaração do Imposto de Renda pelo formulário da Receita Federal; clicar em Resumo da Declaração, em seguida Cálculo do Imposto, conferir o valor devido; depois em Doações Diretamente na Declaração, selecionar o Fundo da Criança e do Adolescente no âmbito municipal; clique em OK para confirmar o valor; imprima a DARF; realizar o pagamento até o dia 31 de maio.
CNPJ do CMDCA de Barbalha: 14.256.885/0001-07
Banco do Brasil
Agência: 1024-3
Conta corrente: 24.157-1