Tipo:
NÃO SE APLICA
Data do
aviso:
22/11/2023
Data da divulgação do
extrato:
23/11/2023
Data da
ratificação:
22/11/2023
Data da divulgação da
ratificação:
23/11/2023
Valor estimado: R$
1.800,00 (um mil, oitocentos)
Informações do objeto
LOCAÇÃO DE BEM IMÓVEL, SITUADO À RUA ANTÔNIO JOAQUIM, Nº 156, CONJUNTO NASSAU, BARBALHA CE, DESTINADO AO ALUGUEL SOCIAL DE MARIA DEGILÂNIA DOS SANTOS, DADA SUA SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE CONFORME RELATÓRIO SOCIAL (ANEXO), SENDO O IMÓVEL DE RESPONSABILIDADE/PROPRIEDADE DA SRA. MARIA DO ROSÁRIO DE ABREU SAMPAIO, JUNTO À SECRETARIA DO TRABALHO, DESENVOLVIMENTO SOCIAL, MULHERES E DIREITOS HUMANOS DE BARBALHA/CE.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
Justificamos a locação do referido bem particular através de Dispensa de Licitação, visto o mesmo atender às necessidades descritas no objeto supracitado.
O Município de Barbalha/CE, não possui muitos imóveis disponíveis para este fim, assim sendo, buscou-se um prédio particular cujas características próprias atendem ao intuito ora perseguido, possuindo dito imóvel localização de fácil acesso, sendo também dotado de infraestrutura adequada para atender às necessidades da família em situação de vulnerabilidade social. Vale ressaltar, ademais, que deverá ser verificada a compatibilidade do preço exigido com aquele praticado no mercado pertinente ao ramo, haja vista a Administração não poder pagar preço ou aluguel superior a este. Caracterizada resta, portanto, a necessidade de se locar o bem imóvel em testilha, por um período de 06 (seis) meses.
Justificativa do preço
O preço acordado está compatível com os demais de sua categoria, praticados no Município de Barbalha/CE, conforme Laudo Técnico emitido pela Comissão Municipal de Avaliação de Imóveis. A escolha deste imóvel deve-se ao fato de o mesmo atender ao Interesse Público Municipal, posto que destinado a propiciar correto desempenho dos serviços inerentes à atividade administrativa do Município de Barbalha/CE.
Fundamentação legal
O presente procedimento está cristalizado nas recomendas prescritas no Art. 24, inciso X, c/c Art. 26 da Lei Federal nº 8.666/93, e suas alterações posteriores.