Secretário

José Alex Saraiva de Sá Barreto
Possui Licenciatura em Matemática e Bacharelado em Fisioterapia. Exerceu a função de Fiscal Ambiental, no interstício de 11 anos, na Secretaria de Meio Ambiente da Prefeitura Municipal de Juazeiro do Norte.
Secretário Adjunto

Raimundo Samuel Leite Sampaio
Mestrando do Programa de pós-graduação em Diversidade Biológica e Recursos Naturais – PPGDR pela Universidade Regional do Cariri (URCA), Especialista em Gestão Escolar pelo Centro Universitário de Juazeiro do Norte (UniJuazeiro) e em Biologia Celular e Molecular pelo Instituto Prominas Serviços Educacionais e Licenciatura em Biologia e Bacharelado em Direito pela URCA.
INFORMAÇÕES DO ÓRGÃO
A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos tem como finalidade definir as políticas públicas, o planejamento, o ordenamento e o controle dos ambientes natural e construído no Município de Barbalha, responsabilizando-se pelas políticas públicas de limpeza urbana no Município de Barbalha; Formular políticas e diretrizes de desenvolvimento ambiental para o Município; Planejar, coordenar e executar políticas, diretrizes e ações que visem à proteção, recuperação, conservação e melhoria da qualidade ambiental do Município; Elaborar normas técnicas e legais, visando ao estabelecimento de padrões de sustentabilidade ambiental; Articular as ações ambientais nas perspectivas municipais e regionais; Estimular e realizar o desenvolvimento de estudos e pesquisas de caráter científico, tecnológico, cultural e educativo, objetivando a produção de conhecimento e a difusão de uma consciência de preservação ambiental; Garantir a participação da comunidade no processo de gestão ambiental, assegurando a representação de todos os segmentos sociais no planejamento da política ambiental do Município; Expedir licenças e/ou alvarás para a execução de obras públicas e/ou particulares no Município; Expedir, monitorar, fiscalizar e fazer cumprir as normas referentes ao ordenamento territorial e urbano do Município de Barbalha, podendo, para tanto, aplicar multas estabelecidas na legislação específica; Planejar, reformar, implantar e administrar unidades de conservação, bosques, praças, parques, jardins e demais áreas verdes do Município em parceria com a Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos; Programar, executar, e conservar a arborização dos logradouros públicos e atividades afins; Apoiar e estimular projetos de reciclagem de resíduos sólidos; Desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas.
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