Procuradora Geral

Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro
Especializanda em Direito Público, e Direito Penal e Criminologia e Graduada em Direito. Graduanda em Gestão Pública. Atuou como Assessora Jurídica dos Conselhos Municipais de Juazeiro do Norte/CE. Foi Procuradora Geral do Município de Missão Velha/CE. Assessorou juridicamente a Câmara Municipal de Missão Velha/CE. Exerceu a função de Advogada Colaboradora da Secretaria de Administração Penitenciária do Estado do Ceará, com lotação na Penitenciária Industrial Regional do Cariri – PIRC.
INFORMAÇÕES DO ÓRGÃO
A Procuradoria Geral do Município compete, sem prejuízo de outras atribuições legais e regimentais previstas em normatizações próprias, desde que não conflitantes com as disposições desta Lei: A representação judicial e extrajudicial do Município, a consultoria e a assessoria jurídica aos órgãos e entidades integrantes da estrutura da Administração Municipal, bem como a emissão de pareceres, normativos ou não, para fixar a interpretação de leis ou atos administrativos; A Elaboração de projetos de lei, decretos, portarias e outros atos normativos de competência do Chefe do Poder Executivo Municipal e/ou dos Secretários Municipais; A defesa, em juízo ou fora dele, ativa ou passivamente, dos atos e prerrogativas do Chefe do Poder Executivo Municipal e a representação judicial do Município e de suas entidades de Direito Público; A elaboração de minutas de correspondências ou documentos para prestar informações ao Judiciário em mandados de segurança impetrados contra ato do Chefe do Poder Executivo Municipal e de outras autoridades que forem indicadas em norma regulamentar; O acompanhamento dos Processos Administrativos Disciplinares que visem apurar responsabilidade de servidor por infração praticada no exercício de suas atribuições, ou que tenha relação com as atribuições do cargo em que se encontre investido. A colaboração com as autoridades no controle da legalidade no âmbito do Poder Executivo Municipal; A análise de processos administrativos e emissão de parecer jurídico sobre benefícios, direitos, vantagens, deveres e obrigações dos servidores públicos da Administração Pública Municipal Direta, que não forem de competência específica dos órgãos que integram a Administração Municipal; A Prestar assessoria jurídica aos diversos órgãos da Administração Pública Municipal Direta e Indireta, inclusive revendo termos de contratos, convênios ou quaisquer outros documentos a serem firmados pela Gestão Municipal de Barbalha; Desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas.
Endereço
procuradoria@barbalha.ce.gov.br
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