PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
LEI
LEI Nº 2.545/2021
AUTORIZA A CONCESSÃO DE AUXÍLIO FINANCEIRO AO BALNEÁRIO DO CALDAS S/A, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no art. 18, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Barbalha, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio financeiro emergencial ao Balneário do Caldas S/A nº 07.445.273/0001-99, órgão integrante da Administração Pública Indireta do Município de Barbalha/CE, na forma desta lei, em razão da paralização de suas atividades do Balneário do Caldas e Hotel das Fontes decorrente da pandemia mundial ocasionada pelo novo Coronavírus, declarado pela Organização Mundial de Saúde, Governo Federal, Governo do Estado do Ceará e pelo Município de Barbalha.
§1º. O auxílio financeiro emergencial de que trata o caput consistirá no repasse mensal da importância de até R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), sendo necessário ao Balneário do Caldas e Hotel das Fontes mensalmente demonstrar, de forma prévia, os valores necessários para o devido funcionamento do equipamento e, na sequência, o município disponibilizará os valores de acordo com este demonstrativo.
§2º. Será possibilitado ao Município de Barbalha o pagamento dos valores acima descritos enquanto durarem os efeitos de isolamento social, em razão da pandemia global do novo Coronavírus.
§3º. O Balneário do Caldas e Hotel das Fontes deverá obrigatoriamente realizar a prestação de contas dos valores recebidos nos termos da Lei Municipal 2.540/2021.
Art. 2º – Os repasses dos recursos financeiros que tratam essa lei terão como destinação específica o adimplemento das despesas dispostas no §1º do artigo 1º, devendo o Balneário do Caldas e Hotel das Fontes efetivar a prestação de contas dos recursos recebidos no prazo máximo de 30 dias do efetivo repasse junto à Secretaria de Desenvolvimento Econômico do Município e à Câmara Municipal de Barbalha, nos termos da Lei 2.540/2021.
Art. 3º – Para fazer face às despesas decorrentes da execução desta Lei, fica autorizada a criação de crédito adicional especial, no orçamento vigente, regulamentado por Decreto no valor a ser executado para atender as despesas emergenciais do Balneário do Caldas e Hotel das Fontes, na programação financeira da Secretaria de Desenvolvimento Econômico do Município.
Art. 4º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Barbalha/CE, aos 15 (quinze) dias do mês de março de 2021
GUILHERME SAMPAIO SARAIVA
Prefeito Municipal
Ícaro Davi Tavares Monteiro
Código Identificador:E18D7AC3
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará no dia 18/03/2021. Edição 2661
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