PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
LEI
LEI Nº 2.546, DE 15 DE MARÇO DE 2021
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CENTRO DE REFERÊNCIA DA MULHER – CRM, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE BARBALHA/CE.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no art. 18, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Barbalha, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado, a partir da publicação da presente Lei, o Centro de Referência da Mulher – CRM, no Município de Barbalha/CE, vinculado diretamente a Secretaria Municipal do Trabalho e Desenvolvimento Social – STDS.
Art. 2º São atribuições do Centro de Referência da Mulher – CRM:
I – receber, encaminhar e acompanhar as denúncias de violência doméstica e familiar contra a mulher;
II – garantir apoio integral a mulher atendida no Centro de Referência, o que inclui: atendimento psicológico, social e jurídico conforme a necessidade especifica;
III – verificar e acompanhar os casos de violência contra a mulher, ocorridos no Município de Barbalha/CE;
IV – propor, criar e ampliar projetos na área de prevenção a violência contra a mulher, estabelecendo parcerias, convênios e cooperações com outros órgãos e entidades, voltados a defesa dos direitos humanos, com atuação na cidade de Barbalha/CE e em Municípios próximos;
V – estabelecer rotina de encaminhamento e acompanhamento das denúncias, assegurando a transparência dos procedimentos e a fiscalização pelos próprios cidadãos do Município;
VI – manter, alimentar e disponibilizar um banco de dados que esteja disponível aos demais órgãos municipais, estaduais, e federais que também atuam no combate a violência e/ou discriminação pela identidade de gênero, de modo que possa contribuir para a minimização e controle de violência desta ordem;
VII – incentivar e promover eventos, tais como debates e palestras, dentre outros, que possuam a finalidade de divulgar e sensibilizar a sociedade quanto a importância da defesa dos direitos humanos da mulher e o combate a todas as formas de violência doméstica e familiar;
VIII – organizar, promover e primar por ações integradas com o Conselho Municipal de Direitos da Mulher, com as Comissões de Direitos Humanos de todas as esferas do Poder Público, com a Secretaria Executiva de Políticas para as Mulheres nas esferas Federal, Estadual e Municipal e com a Procuradoria da Mulher;
IX – estabelecer parcerias com outros órgãos e secretarias, no intuito de inserir no mercado de trabalho as mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, ofertando cursos de qualificação profissional;
Art. 3º Compete a STDS a implantação e manutenção do Centro de Referência da Mulher – CRM no Município de Barbalha/CE;
Parágrafo único. A STDS terá o prazo de 06 (seis) meses, a partir da publicação desta norma, para implantar definitivamente o CRM.
Art. 4º A equipe de atuação do CRM terá uma Coordenadora Geral, auxiliada por uma equipe com a seguinte composição:
I – assistente social;
II – psicóloga;
III – advogada;
IV – educadora social;
V – auxiliar administrativa e
VI – auxiliar de serviços gerais.
Art. 5º Compete a Coordenação do CRM:
I – manter contato direto com a STDS e com a Coordenadoria da Proteção Social Especial no intuito de viabilizar a implementação de políticas públicas e ações afirmativas voltadas ao combate da violência e discriminação que tenha por fundamento a identidade de gênero;
II – coordenar e dirigir as ações desenvolvidas no CRM;
III – auxiliar os demais equipamentos da STDS a implementar políticas públicas para as mulheres;
IV – gerenciar todos os serviços oferecidos pelo CRM;
V- primar pela manutenção do banco de dados sobre violência contra a mulher e discriminação por identidade de gênero, bem como pelo registro individualizado de cada atendimento realizado no CRM.
Art.6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias, suplementadas se necessário, e emendas parlamentares.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, aos 15 (quinze) dias do mês de Fevereiro do ano de 2021.
GUILHERME SAMPAIO SARAIVA
Prefeito Municipal
Ícaro Davi Tavares Monteiro
Código Identificador:8A183802
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará no dia 18/03/2021. Edição 2661
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